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Regulamento 375/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Aprovação da alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Regulamento 375/2011

Alteração ao regulamento e tabela de taxas e outras receitas municipais

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de Março de 2011 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 29 de Abril de 2011, foi aprovada a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, anexa ao presente aviso.

Regulamento e tabela de taxas e outras receitas municipais

Nota Justificativa

O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais da Câmara Municipal da Praia da Vitória, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 5 de Maio de 2009, após realização de estudo económico-financeiro que permitiu apurar o valor a cobrar aos munícipes pela prestação de serviços públicos, pela utilização de bens quer do domínio privado quer do domínio público do Município, e pela remoção de obstáculos jurídicos às pretensões e comportamentos dos particulares.

No entanto, na aplicação prática do referido Regulamento, foram detectadas algumas falhas, nomeadamente, erros de cálculo que haviam passado despercebidos, e que cumpre corrigir.

Desde logo, sentiu-se a necessidade de se aumentar as taxas referentes à remoção de cobertura de covais, previstas no Capítulo V - Cemitérios, que, foram inicialmente contempladas por um valor inferior ao custo real.

Tendo em consideração que a colocação de lápides, cruzes, etc, não é obrigatória; tendo em consideração que é um serviço que o munícipe pode sempre optar por fazê-lo, ou solicitar a outra entidade, não sendo, neste caso cobrado qualquer taxa por parte do município; tendo em consideração que o referido serviço exige a presença de vários trabalhadores; tendo em consideração que são várias as vezes que esse tipo de serviço coincide com fins de semana ou feriados, fazendo aumentar ainda mais o custo do mesmo; proponho que a taxa para remoção de cobertura de covais, seja alterada para (euro)75,00 - fins de semana e feriados; (euro)50,00 - dias úteis.

Deverá ficar salvaguardado que o Município da Praia da Vitória não se responsabiliza por eventuais danos causados no decorrer das normais tarefas de remoção e colocação de cobertura de covais.

Pelo exposto, se percebe que a presente alteração é de extrema necessidade.

Tabela de taxas e outras receitas municipais

(ver documento original)

10 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

304709627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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