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Aviso 12322/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12322/2011

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto através do aviso publicado no Diário da República, n.º 88 de 6 de Maio de 2010, homologada por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010.

Candidatos Admitidos:

1 - Miguel Ângelo do Nascimento Brito - 15,42 valores.

Candidatos excluídos:

Carla Sofia Querido dos Santos - b);

Cristiana Marisa Ferreira Tavares - a);

Helmer Marques Fernandes de Oliveira - b);

João David Ferreira de Castro Albuquerque - b);

Nelson Barata São Martinho - a);

Patrícia Raquel Paisana Pinto - a);

Pedro Ricardo Martins Vasconcelos Figueiredo - b);

Ricardo Jorge Ribeiro Gonçalves - b);

Rui Miguel Félix Sousa - a);

Tiago Filipe Monteiro Antunes - b).

a) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;

b) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que a mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal do Fundão e publicitada na página electrónica.

11 de Abril de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

304740382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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