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Aviso 12302/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração ao loteamento urbano n.º 4/1983 - Rio de Clérigos - Alcácer do Sal - discussão pública

Texto do documento

Aviso 12302/2011

Alteração ao Loteamento urbano n.º 4/1983

Rio de Clérigos - Alcácer do Sal

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro na sua actual redacção, venho tornar público, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento n.º 4/1983, de que é titular Venâncio Martins Lázaro Júnior, promovida por "Alcacercasa, Lda.", a incidir no lote n.º 5, do loteamento situado no Bairro Rio de Clérigos, nesta localidade, Freguesia de Santiago, deste Concelho.

O presente procedimento tem como finalidade a reformulação da tipologia e densidade construtiva do lote n.º 5, afectando-o a uma edificação plurifamiliar com 8 fogos e 2 comércios, bem como a criação no seu interior de uma área de estacionamento com ligação directa ao arruamento.

A área bruta de construção para o lote totalizará 1.421,40 m2, com um índice de ocupação de 0,60 %, 2 pisos acima da cota de soleira e 1 abaixo, este com afectação a garagens.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário de expediente.

26 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina Soares Vicente.

304729359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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