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Despacho 8102/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelega competências no director do Núcleo de Gestão de Atendimento do Centro Distrital da Guarda, licenciado Francisco Alípio Fernandes

Texto do documento

Despacho 8102/2011

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 7349/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Director do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciado Francisco Alípio Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

2.4 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

2.5 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnostico;

3 - Em matéria de Atendimento:

3.1 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

3.2 - Promover e proporcionar o acesso à informação veiculada superiormente aos colaboradores do atendimento;

3.3 - Responder às solicitações escritas dos cidadãos, remetidas por escrito (carta ou e-mail), dentro dos prazos legalmente fixados;

3.4 - Aplicar as medidas definidas a nível nacional, de forma a garantir uma actuação eficaz e normalizada do atendimento;

3.5 - Identificar e comunicar as acções de melhoria decorrentes da prática do atendimento, proporcionado assim, um aumento da qualidade de serviços, a nível nacional;

3.6 - Decidir as reclamações de acordo com os imperativos legais, bem como identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

4 - Em matéria de prestações, subdelego as seguintes competências, para serem exercidas nas ausências, faltas e impedimentos da Directora de Unidade:

4.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de subsídios no âmbito da maternidade e adopção;

4.2 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

4.3 - Decidir em matéria de atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de idêntica natureza;

4.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

4.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão dos contratos de trabalho, com a redução dos períodos normais de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

4.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social Inserção e do Complemento Solidário para Idosos;

4.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações por encargos familiares e encargos no domínio da dependência e da deficiência;

4.8 - Organizar os processos relacionados com o complemento por dependência e com a atribuição das prestações diferidas (invalidez, velhice e morte);

4.9 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento de prestações;

4.10 - Praticar todos os actos que visem o normal processamento das prestações e evitar o processamento indevido de prestações;

4.11 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

4.12 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

24 de Maio de 2011. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria José Monteiro Lopes.

204747973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253091.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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