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Despacho 8101/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelega competências na chefe de equipa de Prestações, Doença e Desemprego do Centro Distrital da Guarda, Maria Irene do Amaral Bernardo

Texto do documento

Despacho 8101/2011

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 7349/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações Doença e Desemprego, Maria Irene do Amaral Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2 - Em matéria de prestações

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação de subsídios no âmbito da maternidade e adopção;

2.2 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.3 - Decidir em matéria de atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de idêntica natureza;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão dos contratos de trabalho, com a redução dos períodos normais de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

2.6 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações referidas nos pontos anteriores;

2.7 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

2.8 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

24 de Maio de 2011. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria José Monteiro Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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