Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 7349/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Carla Maria Ferreira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2 - Em matéria de prestações:
2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social Inserção e do Complemento Solidário para Idosos;
2.2 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento de prestações do Rendimento Social Inserção e do Complemento Solidário para Idosos;
2.3 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
2.4 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
24 de Maio de 2011. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria José Monteiro Lopes.
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