Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 7349/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de SVI e Prestações Diferidas, Ana Maria Justa Forte Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2 - Em matéria de prestações:
2.1 - Organizar os processos relacionados com o complemento por dependência e com a atribuição das prestações diferidas (invalidez, velhice e morte), bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação de pensões;
2.2 - Verificar a subsistência de situações de incapacidade temporária para o trabalho;
2.3 - Verificar e rever situações de incapacidade permanente determinantes do direito a pensões de invalidez e sobrevivência dos regimes de seguranças social;
2.4 - Verificar situações de dependência determinantes do direito ao subsídio por assistência a terceira pessoa;
2.5 - Verificar situações de deficiência determinantes do direito ao subsídio mensal vitalício;
2.6 - Verificar a aptidão para o trabalho exigidas par ao enquadramento no regime de seguro social voluntário;
2.7 - Confirmar as situações de incapacidade temporária dos beneficiários a receber prestações de desemprego, nos termos previstos na lei;
2.8 - Apoiar as acções médicas no âmbito da verificação de incapacidades;
2.9 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento de prestações;
2.10 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
2.11 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
24 de Maio de 2011. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria José Monteiro Lopes.
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