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Aviso 12276/2011, de 6 de Junho

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Sumário

Expropriação

Texto do documento

Aviso 12276/2011

Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público ao abrigo do estipulado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 56/2008 de 4 de Setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária levada a efeito em 29/04/2011 declarou, a favor da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a ele inerentes, constantes do mapa de expropriações e plantas publicados em anexo, e a posse administrativa dos mesmos.

A presente expropriação é necessária e indispensável à obra de Beneficiação do C. M. 1355 - IP 2 - Vale do Cobrão-Ladeira - 2.ª fase (IP 2 - Foz do Cobrão), obra de manifesto interesse público.

Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, para os quais dispõe de cobertura financeira.

A deliberação referida foi tomada ao abrigo do estipulado no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 168/99 de 18 Setembro, na redacção da Lei 56/2008 de 4 de Setembro.

30 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.

Mapa de expropriações - DUP

Beneficiação do C. M. 1355 - IP 2 - Vale do Cobrão-Ladeira - 2.ª fase (IP 2 - Foz do Cobrão)

(ver documento original)

204739557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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