Aviso 12256/2011, de 6 de Junho
Elaboração da operação de loteamento municipal n.º 1/2011
Aviso 12256/2011
Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
Avisa, que de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal do dia dezoito de Maio do ano dois mil e onze, deliberou, por unanimidade, dar inicio à elaboração da operação de Loteamento Municipal n.º 1/2011.
Assim face ao disposto dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, as sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 dias contados da data da publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
30-5-2011. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
204739654
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1252992.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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