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Portaria 51/95, de 3 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 03.08.1995, Pág. 521
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece a obrigatoriedade de sujeição a inspecção fitossanitária dos vegetais, produtos vegetais e outros objectos, que se destinam a sair da ilha Terceira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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