Portaria 51/95, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 03.08.1995, Pág. 521
- Data: 1995-08-03
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece a obrigatoriedade de sujeição a inspecção fitossanitária dos vegetais, produtos vegetais e outros objectos, que se destinam a sair da ilha Terceira.
Aviso
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