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Edital 541/2011, de 3 de Junho

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Sumário

Discussão pública da alteração ao lote 13 do alvará de loteamento n.º 61/82

Texto do documento

Edital 541/2011

Discussão pública

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, (RJUE), decorrerá um período de discussão pública sobre o pedido de alteração da licença de operação de loteamento, registada na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 5788, em 22 de Outubro de 2010, em nome de Auto Eléctrica Pinto Lopes, Lda.., a respeitar ao lote n.º 13 do loteamento titulado pelo alvará 61/82, localizado na Rua do Outeiro, n.º 819, na freguesia de Gemunde, concelho da Maia, pertencente a José Clemente Pinto Lopes, Jorge Ponte Pinto Lopes e Georgina Ponte Pinto Lopes, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, sob o n.º 1024/19961106, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República.

Para os devidos efeitos, o projecto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, na Divisão de Apoio às operações Urbanísticas desta Câmara Municipal.

Os interessados devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos serviços de Correspondência, desta Câmara Municipal.

19 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, (Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes).

304715053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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