Por meu despacho de 27/04/2011, proferido por delegação de competências, publica-se o presente regulamento.
Faculdade de Arquitectura
Universidade Técnica de Lisboa
Regulamento de Propinas dos Cursos não Conducentes a Grau
Ano lectivo de 2011-2012
A FA oferece regularmente programas de estudo não conducentes a grau, nomeadamente cursos de estudos avançados, cursos de especialização e cursos de pós-graduação, nas áreas de conhecimento para os quais dispõe de competências científicas.
A inscrição e a frequência de tais cursos implica o pagamento de uma comparticipação, denominada de propina, que confere aos alunos o direito a:
a) Frequentar aulas e outras actividades desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de assistência por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;
b) Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objecto das unidades curriculares referidas em a);
c) Utilizar, respeitando os respectivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, o Centro de Informática e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na FA.
Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da FA, a propina devida pela inscrição em cursos não conducentes a grau é fixada pelo Conselho de Escola da FA, sob proposta do Presidente, sendo o seu pagamento feito de acordo com as normas constantes do presente regulamento:
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes inscritos na FA em cursos não conducentes a grau.
2 - O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente.
Artigo 2.º
Valor das Propinas dos Cursos não conducentes de grau
1 - O valor das propinas é variável, tendo em conta a duração do respectivo curso:
a) Cursos breves (até 2 semanas): (euro) 300,00
b) Cursos até 3 meses/até 15 ECTS: (euro) 500,00
c) Cursos de 3 a 6 meses/até 30 ECTS: (euro) 1.000,00
d) Cursos de 6 meses a 1 ano/até 60 ECTS: (euro) 2.000,00
2 - Os valores indicados no ponto anterior são indicativos. O valor das propinas será sempre fixado caso a caso, sob proposta a apresentar ao Conselho de Escola, pelo Presidente, ouvido o Coordenador do Curso.
Artigo 3.º
Pagamento das Propinas
1 - O pagamento das propinas é feito integralmente no acto da inscrição, sem prejuízo de o pagamento da propina referente a cursos com duração superior a 6 meses poder ser feito em prestações, mediante despacho nesse sentido do Presidente da FA, que deverá definir o número de prestações, o seu valor e prazo de pagamento.
2 - Ao valor da propina, acresce o valor do seguro obrigatório e ainda o valor de (euro) 20,00 (vinte euros) para despesas administrativas, a pagar aquando do pagamento da propina.
3 - A liquidação das propinas pode ser efectuada na Tesouraria da FA, através de cheque, numerário ou Multibanco.
4 - O não pagamento das propinas determina a anulação da inscrição e a impossibilidade de frequentar aulas e demais instalações e serviços da FA, no âmbito do respectivo curso.
Artigo 4.º
Disposições finais
1 - As omissões e dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da FA.
2 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e vigorará no ano lectivo de 2011-2012.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Gestão da FAUTL em 15 de Abril de 2011 e foi aprovado pelo Presidente da FAUTL em 27 de Abril de 2011.
27 de Maio de 2011. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Manuel Couceiro da Costa, professor associado.
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