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Aviso 12115/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de consulta pública, referente ao Projecto de Alteração do Loteamento da Zona Industrial Ligeira 2.ª Fase - ZIL

Texto do documento

Aviso 12115/2011

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola:

Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/10, de 4 de Setembro, que por Despacho do Sr. Presidente da Câmara exarado em 17/05/2011, proceder à abertura de um período de consulta pública, respeitante ao projecto de alteração à operação de loteamento que incide no prédio sito na Zona Industrial Ligeira 2.ª fase (ZIL), Freguesia de Grândola, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 4931/20090506, cujo promotor foi a Câmara Municipal de Grândola e que consta da alteração ao Regulamento nos seus artigos 11.º e 24.º

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 8 dias úteis, decorridos que sejam 8 dias úteis, sobre a data da publicação do Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e entregues, no prazo e no local acima mencionado, ou por via correio.

18 de Maio de 2011. - O Vereador do Urbanismo, Aníbal Cordeiro.

304702985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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