Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7666/2011, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência do processo n.º 56/11.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7666/2011

Processo 56/11.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Rosa Brava Limpezas Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Rosa Brava Limpezas Lda., NIF 506010767, Endereço: Rua Cidade de Santarém, Bloco -B, Loja 9, Zambujal, 2785-690 São Domingos de Rana

Sol(a). Carlos Caldas, Endereço: Praça D. Rui da Câmara, Torre 1, Bloco A-12.º Dtº., 2660-322 Santo António dos Cavaleiros

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

24-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

304717419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda