Processo 56/11.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Rosa Brava Limpezas Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Rosa Brava Limpezas Lda., NIF 506010767, Endereço: Rua Cidade de Santarém, Bloco -B, Loja 9, Zambujal, 2785-690 São Domingos de Rana
Sol(a). Carlos Caldas, Endereço: Praça D. Rui da Câmara, Torre 1, Bloco A-12.º Dtº., 2660-322 Santo António dos Cavaleiros
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
24-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
304717419