Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7665/2011, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 987/09.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7665/2011

Processo: 987/09.8TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1891808

Data: 23-05-2011

Requerente: Sacavol - Auto Garagem de Sacavém, Lda.

Insolvente: Hogi - Serviços e Transportes, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Hogi - Serviços e Transportes, Lda., NIF - 503031054, Endereço: Rua de Xabregas Lote E, 1.º C, Lisboa, 1900-439 Lisboa

A. Insolvência: João Marino Ribeiro Ferrão Gomes, Endereço: Rua César de Oliveira, 18 - 4.º Esq., 1600-427 Lisboa

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

23-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

304724125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda