Processo: 987/09.8TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1891808
Data: 23-05-2011
Requerente: Sacavol - Auto Garagem de Sacavém, Lda.
Insolvente: Hogi - Serviços e Transportes, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Hogi - Serviços e Transportes, Lda., NIF - 503031054, Endereço: Rua de Xabregas Lote E, 1.º C, Lisboa, 1900-439 Lisboa
A. Insolvência: João Marino Ribeiro Ferrão Gomes, Endereço: Rua César de Oliveira, 18 - 4.º Esq., 1600-427 Lisboa
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
23-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
304724125