A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 34/96, de 20 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 20.06.1996, Pág. 435
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Altera o regulamento de aplicação da actividade - promoção dos produtos regionais, que integra a acção denominada "Transformação e comercialização", da medida agricola, de PEDRAA II, aprovado pela PORT 28/95, de 27 de Abril, definindo o enquadramento destas ajudas no âmbito da iniciativa Regis II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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