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Anúncio 7663/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Encerramento de processo - processo n.º 1503.10.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7663/2011

Processo: 1503/10.4TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 1893065

Data: 23-05-2011

Insolvente: Sabiadvice Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Sabiadvice Unipessoal, Lda., NIF - 507762576, Endereço: Rua da Palmeira, 1, 2.º, Cascais, 2750-354 Cascais e Administrador de Insolvência: Raul de Dios Gonzalez Benito, Endereço: Avª Defensores de Chaves, N.º 89 - 3.º Andar, Lisboa, 1000-116 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a)- Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

b)- Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

c)- Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

d)- Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

23-05-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

304713482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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