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Despacho 7967/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na directora da Unidade de Desenvolvimento Social

Texto do documento

Despacho 7967/2011

Delegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pela deliberação 1101/2011, de 9 de Março, do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, n.º 86, 2.ª série, de 4 de Maio de 2011, delego ou subdelego, com poderes de subdelegação, na Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Supervisionar a gestão e funcionamento dos estabelecimentos integrados dentro da legislação vigente para as respostas sociais e orientações emanadas pelo Conselho Directivo do ISS,IP, assegurando, nomeadamente, o cumprimento das orientações sobre:

1.2.1 - O pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, através do Fundo Fixo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Gestão Financeira;

1.2.2 - A gestão das instalações, materiais e equipamentos;

1.2.3 - A organização do processo de admissão dos clientes, designadamente, ao nível do Atendimento, Processo Individual, Contrato, Acolhimento Inicial e Acompanhamento durante a preparação da saída;

1.2.4 - O planeamento e acompanhamento das Actividades;

1.2.5 - O controlo da qualidade da prestação de serviços ao nível da nutrição, alimentação e cuidados pessoais aos clientes.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:

2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção da respectiva Unidade;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte:

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelo trabalhador;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo.

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

3.2 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS, no âmbito dos acordos de cooperação;

3.3 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

3.4 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

3.5 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco, até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

3.6 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.7 - Promover a organização dos processos técnico-administrativos relativos a pedidos de licenciamento;

3.8 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1500.

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, devendo delegar nos Directores de Estabelecimento as competências referidas no ponto 1.2.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Maio de 2011. - O Director do Centro Distrital, Luís Cunha.

204721833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252314.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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