Despacho 7940/2011, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 107/2011, Série II de 2011-06-02.
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Data:
2011-06-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Termo do período experimental de técnicos superiores
Despacho 7940/2011
Torna-se público que, por despacho de 17 de Maio do corrente ano, da Directora-Geral do Orçamento, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, com o n.º 1, do artigo 75.º, com a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, foram homologadas as actas de apreciação do período experimental com as classificações finais dos colaboradores constantes do quadro infra e que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior.
(ver documento original)
18 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral do Orçamento, Eduardo Sequeira.
204716382
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1252254.dre.pdf .
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