A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7940/2011, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Termo do período experimental de técnicos superiores

Texto do documento

Despacho 7940/2011

Torna-se público que, por despacho de 17 de Maio do corrente ano, da Directora-Geral do Orçamento, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, com o n.º 1, do artigo 75.º, com a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, foram homologadas as actas de apreciação do período experimental com as classificações finais dos colaboradores constantes do quadro infra e que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior.

(ver documento original)

18 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral do Orçamento, Eduardo Sequeira.

204716382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda