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Aviso 11989/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Regulamento do Cartão Évora Solidária

Texto do documento

Aviso 11989/2011

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada nos dias 29 de Abril e 6 de Maio de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, a alteração à alínea c) do artigo 3.º do Regulamento do Cartão Évora Solidária.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Regulamento do Cartão Évora Solidária

Preâmbulo

O Cartão Évora Solidária (CES) dirige-se aos agregados familiares afectados pela situação de desemprego, que estejam inscritos no Centro de Emprego e a receber subsídio ou em situação de suspensão do contrato de trabalho.

Desde a implementação do CES, foram atribuídos 15 cartões, sendo que dois foram desactivados, um por integração profissional do munícipe e outro porque o munícipe passou à condição de aposentado.

Os dados mais recentes sobre o concelho de Évora (Setembro de 2010), do Instituto de Emprego e Formação Profissional, informam que do universo de 2656 desempregados, existem 2345 à procura de novo emprego e 311 à procura de primeiro emprego.

Face aos dados expostos, propõe-se que a condição de atribuição passe a ser a de desempregado ao invés de desempregado a receber subsídio de desemprego.

Desta forma a alínea c) do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

...

a) ...

b) ...

c) Na situação de desemprego, estar inscrito no Centro de Emprego de Évora ou estar em situação de suspensão do contrato de trabalho.»

304725308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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