José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada nos dias 29 de Abril e 6 de Maio de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, a alteração à alínea c) do artigo 3.º do Regulamento do Cartão Évora Solidária.
23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.
Regulamento do Cartão Évora Solidária
Preâmbulo
O Cartão Évora Solidária (CES) dirige-se aos agregados familiares afectados pela situação de desemprego, que estejam inscritos no Centro de Emprego e a receber subsídio ou em situação de suspensão do contrato de trabalho.
Desde a implementação do CES, foram atribuídos 15 cartões, sendo que dois foram desactivados, um por integração profissional do munícipe e outro porque o munícipe passou à condição de aposentado.
Os dados mais recentes sobre o concelho de Évora (Setembro de 2010), do Instituto de Emprego e Formação Profissional, informam que do universo de 2656 desempregados, existem 2345 à procura de novo emprego e 311 à procura de primeiro emprego.
Face aos dados expostos, propõe-se que a condição de atribuição passe a ser a de desempregado ao invés de desempregado a receber subsídio de desemprego.
Desta forma a alínea c) do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
...
a) ...
b) ...
c) Na situação de desemprego, estar inscrito no Centro de Emprego de Évora ou estar em situação de suspensão do contrato de trabalho.»
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