Reorganização dos Serviços Municipais
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2011, aprovou a moldura organizacional dos serviços municipais conforme se discrimina, tendo em conta o artigo 6.º do citado diploma:
Moldura organizacional
Modelo - Estrutura Hierarquizada;
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - onze, sendo
a) quatro asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefes de divisão;
b) sete asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau;
Número máximo de subunidades orgânicas - quatro.
Entrada em vigor
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal, terá a sua eficácia reportada a 1 de Janeiro de 2011, e será publicada no Diário da República nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Revogação
Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República n.º 279, apêndice n.º 152, datado de 03 de Dezembro de 2002 e ulteriores alterações, nomeadamente a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, datado de 22 de Julho de 2008.
2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
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