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Despacho 7936/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Reorganização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 7936/2011

Reorganização dos Serviços Municipais

Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2011, aprovou a moldura organizacional dos serviços municipais conforme se discrimina, tendo em conta o artigo 6.º do citado diploma:

Moldura organizacional

Modelo - Estrutura Hierarquizada;

Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - onze, sendo

a) quatro asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefes de divisão;

b) sete asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 3.º grau;

Número máximo de subunidades orgânicas - quatro.

Entrada em vigor

A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal, terá a sua eficácia reportada a 1 de Janeiro de 2011, e será publicada no Diário da República nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Revogação

Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República n.º 279, apêndice n.º 152, datado de 03 de Dezembro de 2002 e ulteriores alterações, nomeadamente a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, datado de 22 de Julho de 2008.

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

204726118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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