Criação de Subunidades Orgânicas
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público o seu despacho, datado de 02 de Maio de 2011, relativo à criação das Subunidades Orgânicas, que a seguir se transcreve:
«Considerando que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou na sua sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2011, sob proposta da Câmara tomada na reunião ordinária realizada em 15 de Abril de 2011, a moldura organizacional dos serviços do Município.
Considerando que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, sob proposta do Presidente, em sua reunião ordinária de 15 de Abril de 2011, aprovou a criação e as respectivas competências e atribuições genéricas das unidades orgânicas flexíveis, estando em curso a elaboração do respectivo Regulamento Orgânico para posterior aprovação.
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais a criação das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por coordenadores técnicos, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, conforme deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 29 de Abril de 2011, com as seguintes afectações e descrição de competências genéricas:
1 - Divisão de Administração Geral
Expediente e Arquivo - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou, ainda, ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes à recepção, tratamento e encaminhamento da documentação recebida e expedida.
Recursos Humanos - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou, ainda, ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes à gestão dos recursos humanos, em todas as suas componentes,
Atendimento - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou, ainda, ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes ao atendimento, encaminhamento, liquidação de impostos, taxas, tarifas, actividades de parceria, entre outros.
2 - Divisão Financeira e Património
Contabilidade, Património e Aprovisionamento - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou, ainda, ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes às tarefas da Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
3 - As competências genéricas ora descritas, bem como as respeitantes aos Chefes de Divisão e aos Coordenadores de Unidade, quando preenchidas com os respectivos titulares, serão pormenorizadas e devidamente complementadas no Regulamento Orgânico que se encontra a ser elaborado e que posteriormente será aprovado.
4 - Mais determino que as coordenadoras técnicas para o exercício das funções, sejam, respectivamente, Maria Olinda Duarte Simões Batista, Maria de Lurdes dos Santos Pereira Pires, Maria Amélia de Sousa Marques Figueiredo e Maria de Lurdes Borges Correia, não resultando de tais designações quaisquer acréscimos de custos, como melhor resulta da lei.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.»
2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
204725762