Criação de Unidades Flexíveis
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 15 de Abril de 2011, a criação das unidades orgânicas flexíveis a seguir discriminadas, dentro dos limites e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal da respectiva moldura organizacional dos serviços municipais, entretanto aprovada na sua sessão ordinária de 29/04/2011:
1 - Divisão de Administração Geral que integra:
a) Unidade de Educação, Desporto e Acção Social;
b) Unidade de Museu Municipal e Biblioteca Municipal;
2 - Divisão Financeira e Património.
3 - Divisão de Obras Municipais que integra:
a) Unidade Técnica;
b) Unidade de Ambiente e Saneamento Básico;
c) Unidade Operativa.
4 - Divisão de Planeamento, Inovação e Tecnologia que integra:
a) Unidade de Informática e Inovação;
b) Unidade de Edificação e Urbanismo.
5 - A contratação dos cargos dirigentes será feita de acordo com o quadro de competências e de acordo com a legislação aplicável, tendo ainda na devida conta o mapa de pessoal, as disponibilidades orçamentais e a fundamentação sobre a oportunidade, subjacente a tal contratação.
6 - A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponderá a 45 % do montante fixado para o cargo de director superior de 1.º grau, podendo estes optar pelos vencimentos de origem das respectivas categorias/carreiras.
02 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
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