Licença administrativa para alteração ao loteamento sito em São Sebastião - Portimão com o alvará 3/2005, em nome de Arlindo Alves Martins
De acordo com o despacho de 21 de Março de 2011, do Sr.º Vereador José Francisco Sobral Luís, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias, da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr.º Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento, conforme determina os artigo 22.º e artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 26/10, de 30 de Março, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
A alteração à Operação de Loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
6 de Maio de 2011. - O Vereador Por Delegação do Presidente da Câmara, José Francisco Sobral Luís.
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