Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Cascais, na sessão ordinária de 27 de Novembro de 2009, na sequência da proposta da Câmara Municipal de 18 de Novembro do mesmo ano, aprovou a estrutura nuclear dos serviços municipais e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas.
Neste sentido e para os devidos efeitos torna-se público que, pela reunião de Câmara de 14 de Junho de 2010 foi criada, no âmbito da unidade orgânica nuclear, Direcção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial, a seguinte unidade orgânica flexível:
Divisão de Controlo Financeiro, Execuções Fiscais e Expropriações (DCFE), à qual ficaram cometidas as seguintes competências:
a) Acompanhar a evolução da receita adveniente do produto da cobrança dos impostos a que o Município tem direito, da derrama, das taxas e preços fixados pela Autarquia, dos encargos de mais-valias destinados por lei ao Município, do rendimento dos bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento que caibam à Autarquia;
b) Realizar estudos com vista à adopção de medidas de controlo e redução dos custos correntes suportados pelo Município;
c) Implementar sistemas de planeamento financeiro de natureza estratégica e operacional com vista à redução dos custos da estrutura municipal e à melhoria dos resultados financeiros do Município;
d) Analisar os projectos de investimento municipal, nas perspectivas dos custos de concretização e de manutenção;
e) Proceder à cobrança das dívidas ao Município exigíveis em processo de execução fiscal;
f) Estabelecer a adequada coordenação com os diferentes serviços do Município com vista à efectiva cobrança das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal;
g) Desenvolver, em colaboração com os diferentes serviços municipais, as acções necessárias aos processos de expropriação por utilidade pública;
h) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial, através da verificação do cumprimento das condições jurídicas e económicas contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, permutas, constituições de direitos de superfície, concessões e cedências de exploração;
i) Promover o registo predial e a inscrição matricial das propriedades adquiridas, alienadas ou oneradas pelo Município, bem como ao registo dos bens móveis e imóveis a ele sujeitos;
j) Organizar e instruir processos relativos a acertos patrimoniais para efeitos de realização das respectivas escrituras públicas;
k) Promover o registo do ónus de inalienabilidade;
l) Elaborar informações necessárias à fundamentação e correcta aplicação das normas legais e regulamentares inerentes às decisões da Direcção Municipal em matéria de gestão financeira, orçamental e patrimonial do Município, e proceder à elaboração e fundamentação de propostas para deliberação camarária.
13 de Maio de 2011. - A Vereadora, com competência delegada em matéria de recursos humanos, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.
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