Despacho Normativo 43/93, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5, de 04.02.1993, Pág. 85
- Data: 1993-02-04
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Sumário
Determina que a Terça-Feira de Carnaval, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes da administração regional e local.
Aviso
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