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Aviso 11329/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11329/2011

Alteração da composição do júri do procedimento concursal

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi deliberado em reunião de Junta de Freguesia de dia 11 de Maio do corrente proceder-se à alteração da composição do júri do procedimento concursal, publicitado pelo Aviso 4119/2011, na 2.ª série do Diário da República do dia 08 de Fevereiro, para preenchimento de três postos de trabalho com as referências A, B e C:

Presidente - Nuno Gonçalves Rolo, Secretário da Junta de Freguesia de Benavente;

1.º Vogal Efectivo - Ana Catarina Oliveira Freire, Psicóloga Social e das Organizações, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Maria Gabriela Correia da Cunha Serrão Pereira Coelho, Membro da Assembleia de Freguesia de Benavente;

1.º Vogal Suplente - Nuno Miguel Oliveira de Sousa, Vogal da Junta de Freguesia de Benavente;

2.º Vogal Suplente - Silvino António Silvério, Vogal da Junta de Freguesia de Benavente.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efectuadas.

12 de Maio de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Leonor Carapinha Rodrigues Parracho Domingos.

304677916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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