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Edital 482/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Submete o Plano de Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Ferreira do Alentejo à discussão pública

Texto do documento

Edital 482/2011

Plano de Pormenor da Área de Expansão da Zona Industrial de Ferreira do Alentejo

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo:

Torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, determina para cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária do dia 11 de Maio de 2011, a abertura de período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona de Expansão do Parque Industrial de Ferreira do Alentejo, para a recolha de reclamações ou sugestões nos termos do n.º 4 do artigo 77.º, da legislação anteriormente referida.

Mais se torna público que o Plano é acompanhado do respectivo Relatório Ambiental, acta da conferência de serviços e os demais pareceres e resultado da concertação, cujos documentos estão para consulta na Divisão Técnica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Edifício da Assembleia Municipal na Praça Comendador Infante Passanha em Ferreira do Alentejo, durante o horário de expediente (de segunda a sexta-feira, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h) e na página oficial da Câmara Municipal na Internet em www.cm-ferreira-alentejo.pt

Durante aquele período, os interessados poderão apresentar através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, as suas reclamações, observações ou sugestões, com a identificação do seu autor, para a seguinte morada: Praça Comendador Infante Passanha, 5 - CP 7900-571 Ferreira do Alentejo ou através de correio electrónico para o seguinte endereço: geral@cm-ferreira-alentejo.pt, durante 22 dias (vinte e dois), com início 5 dias (cinco), após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

O presente Edital vai ser publicado e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares público do costume.

11 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

204681463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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