Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 878/2011, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 8780/2011, de 11 de Abril

Texto do documento

Declaração de rectificação 878/2011

Em virtude de os métodos de selecção a aplicar nos procedimentos concursais publicitados através do aviso 8780/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de Abril de 2011, não obedecerem ao legalmente previsto, procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, à sua rectificação.

Assim, os pontos 10 e 11 passam a ter a seguinte redacção:

«10 - Métodos de selecção e critérios gerais. - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida portaria, a entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - Avaliação curricular. - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e terá a ponderação de 40 %.

A avaliação curricular que será ponderada da seguinte forma:

Referências A) e B) - AC = HL (70 %) + FP (10 %) + EP (10 %) + AD (10 %), em que: AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; AD = avaliação de desempenho;

Referências C), D) e E) - AC = HL (10 %) + FP (10 %) + EP (70 %) + AD (10 %), em que: AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, e AD = avaliação de desempenho.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências. - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista profissional de selecção. - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a ponderação de 30 %. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de selecção será ponderada da seguinte forma: (CC + RI + M) : 3, em que: CC = capacidade de comunicação; RI = relacionamento interpessoal, e M = motivação.

11 - Ordenação final (OF). - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências; e

EPS = entrevista profissional de selecção.»

Levando em linha de conta a alteração aos métodos de selecção a aplicar, concede-se um prazo suplementar de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, para os eventuais interessados poderem efectuar as suas candidaturas. As candidaturas apresentadas dentro do prazo inicialmente fixado consideram-se válidas.

9 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Fermelinda Carvalho.

304672529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda