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Despacho 7512/2011, de 20 de Maio

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Sumário

Regime especial de acesso aos cursos de mestrado de candidatos com licenciaturas ISCTE-IUL anteriores à reforma de Bolonha

Texto do documento

Despacho 7512/2011

Regime especial de acesso aos cursos de mestrado de candidatos com licenciaturas ISCTE-IUL anteriores à reforma de Bolonha

O chamado "Processo de Bolonha" veio introduzir alterações nos cursos do ensino superior em Portugal o que resultou numa alteração na duração dos mesmos e nas competências adquiridas no final das licenciaturas.

Tem-se verificado que muitos dos ex-estudantes do ISCTE-IUL que finalizaram as Licenciaturas ministradas com planos curriculares antes das alterações introduzidas pela reforma de Bolonha manifestam interesse em obter o grau de mestre.

Seguindo as recomendações do CRUP, o ISCTE-IUL estabelece um regime excepcional para que esses seus antigos estudantes, de licenciaturas de 4 e 5 anos anteriores ao Processo de Bolonha possam ter parte da sua formação creditada em 2.º ciclo desde que na mesma área científica e de acordo com a tabela anexa.

A creditação ao abrigo deste regime especial é por dispensa de créditos em que as notas obtidas na licenciatura pré-Bolonha não têm repercussão na média final do 2.º ciclo.

Esta creditação segue um modelo simplificado e sem os custos habituais de creditação e permite ao estudante o acesso imediato ao 2.º ano de mestrado.

O valor da propina a pagar por estes estudantes será o valor correspondente à propina do 2.º ano do curso.

Caso o antigo estudante pretenda ingressar num 2.º ciclo em que não exista continuidade científica com a licenciatura pré-Bolonha ou cuja correspondência não figure na tabela anexa o processo será analisado individualmente, não existindo à partida qualquer garantia de creditação e tendo o requerente que suportar os custos estabelecidos para a creditação de cada unidade curricular.

No caso de titulares de diplomas de licenciaturas pré-Bolonha doutras instituições de ensino o processo de creditação será tratado, quando explicitamente solicitado em requerimento dirigido à Comissão Científica da Escola, após a candidatura e aceitação no ciclo de estudos.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Os estudantes que comprovadamente tenham finalizado o seu ciclo de estudos antes da reforma de Bolonha e que pretendam obter o grau de mestre na continuidade científica da sua licenciatura de acordo com os actuais planos curriculares poderão efectuar a sua candidatura para inscrição nos cursos de mestrado ministrados pelo ISCTE-IUL, desde que:

a) Funcione o 2.º ano no respectivo ano lectivo;

b) Haja vagas disponíveis para este regime especial.

2 - Para os efeitos do previsto no número anterior os candidatos a este regime de acesso aos cursos de mestrado do ISCTE-IUL devem apresentar os documentos identificativos solicitados pelos Serviços Académicos.

Artigo 2.º

Creditação

1 - O primeiro ano curricular do curso a que se candidata será automaticamente alvo de dispensa por creditação da formação anterior pelo ISCTE-IUL (com excepção do Mestrado em Finanças em que ficam a faltar 6 ECTS do 1.º ano).

2 - O grau de mestre será conferido mediante a concretização da Dissertação ou Trabalho de Projecto e aproveitamento nas restantes UC de acordo com a tabela anexa.

Artigo 3.º

Propinas, vagas e critérios de selecção

1 - As propinas são as correspondentes ao 2.º ano do curso em que se inscreve.

2 - Compete ao reitor, ouvido os directores das escolas, fixar anualmente as vagas para este regime especial de acesso aos mestrados.

3 - Compete aos directores de escola fixar os critérios de selecção dos candidatos.

Artigo 4.º

Prazos

O período de candidatura a este regime especial de acesso aos mestrados está aberto em permanência e termina para o ano lectivo seguinte a 20 de Julho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

10 de Maio de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

(ver documento original)

204685027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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