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Aviso 10865/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior (arquitecto) com a Ref.ª 04/PCC/2010

Texto do documento

Aviso 10865/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitecto) com a Referência 04/PCC/2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Leonor Isabel Cruz Carvalho, Ana Luísa Correia Batista e Jorge Manuel Rua Fernandes, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da respectiva categoria e 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e com Elsa Cristina Alves Pescada, com a remuneração mensal correspondente à posição remuneratória entre 03 e 04 e nível remuneratório entre 19 e 23, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a 2 de Maio de 2011.

3 de Maio de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

304643603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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