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Édito 213/2011, de 16 de Maio

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Sumário

PC 4502239342 EPU/11794

Texto do documento

Édito n.º 213/2011

Processo EPU N.º 11794

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vendas Novas e nesta Direcção Regional, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Direcção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de linha de MT subterrânea a 15 kV Arjal I (EV 15-43), com 730 metros, com origem no PTS ITMI (PS-VND-099-CB) e término no PTS Britobetão (PS-VND-125-CB), freguesia e concelho de Vendas Novas, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

2011-04-26. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

304653834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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