Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/11, para uma área no concelho de Pombal, denominada GUIA 2, celebrado em 16 de Março de 2011.
Titular dos direitos: ARGILIS - Extracção de Areias, SA.
Depósitos Minerais: Caulino.
Área concedida: (2,134 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 5.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Levantamento geológico da área, com cartografia à escala 1/1000;
2 - Cartografia de pormenor em áreas seleccionadas;
3 - Amostragem representativa das áreas produtivas, tendo em vista a sua caracterização química e mineralógica;
4 - Abertura de sanjas, se as condições do terreno o permitirem, nas áreas seleccionadas, amostragem representativa, localização e identificação das amostras colhidas;
5 - Determinação da fracção (menor que) 75 micra;
6 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica da fracção (menor que)75 micra, nomeadamente quanto à resistência mecânica em cru e pós cozedura e grau de brancura;
7 - Avaliação de reservas;
8 - Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.
b) Na prorrogação:
Continuação dos trabalhos anteriores, a detalhar no processo que acompanha o pedido de prorrogação.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a ARGILIS - Extracção de Areias, SA, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 12.500 (euro)
b) Na prorrogação: 6.250 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 e 5 anos, respectivamente.
Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
27 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
304650107