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Contrato 535/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/11, para uma área no concelho de Pombal denominada Guia 2

Texto do documento

Contrato 535/2011

Extracto de contrato de prospecção e pesquisa

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/11, para uma área no concelho de Pombal, denominada GUIA 2, celebrado em 16 de Março de 2011.

Titular dos direitos: ARGILIS - Extracção de Areias, SA.

Depósitos Minerais: Caulino.

Área concedida: (2,134 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 5.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Levantamento geológico da área, com cartografia à escala 1/1000;

2 - Cartografia de pormenor em áreas seleccionadas;

3 - Amostragem representativa das áreas produtivas, tendo em vista a sua caracterização química e mineralógica;

4 - Abertura de sanjas, se as condições do terreno o permitirem, nas áreas seleccionadas, amostragem representativa, localização e identificação das amostras colhidas;

5 - Determinação da fracção (menor que) 75 micra;

6 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica da fracção (menor que)75 micra, nomeadamente quanto à resistência mecânica em cru e pós cozedura e grau de brancura;

7 - Avaliação de reservas;

8 - Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.

b) Na prorrogação:

Continuação dos trabalhos anteriores, a detalhar no processo que acompanha o pedido de prorrogação.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a ARGILIS - Extracção de Areias, SA, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 12.500 (euro)

b) Na prorrogação: 6.250 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 e 5 anos, respectivamente.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

27 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

304650107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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