Contrato (extracto) n.º 534/2011
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/11, para uma área no concelho de Grândola e Santiago do Cacém, denominada Caveira, celebrado em 16 de Março de 2011.
Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos Minerais: Cobre, Chumbo, Zinco, Ouro e Prata.
Área concedida: (134,524 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 15.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Recolha análise e reinterpretação de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das actividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospecção na área.
2 - Prospecção geofísica.
3 - Conclusões.
2.º Ano:
1 - Prospecção geofísica complementar de detalhe (continuação)
2 - Execução de 500 metros de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, no substrato pertencente ao Paleozóico.
3 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial de teores, dos elementos: Cu, Pb, Zn, As, Au e Ag.
4 - Conclusões.
b) Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se no entanto que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA-Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda. prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:40.000 (euro).
2.º Ano:60.000 (euro).
b) Em cada prorrogação:80.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 7.500 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respectivamente.
Encargos de exploração:
a) Após a amortização do investimento inicial da instalação, pagamento de 10 % dos resultados líquidos da exploração, deduzidos de todos os encargos tributários inerentes, até 100 milhões de euros de lucro líquido, e mais 2,0 % para cada acréscimo de 50 milhões de euros (acima dos 100 milhões de euros, antes mencionados) até ao máximo a pagar de 40 % dos resultados líquidos do exercício.
b) Em alternativa uma percentagem de 3 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Estes encargos poderão ser revistos por mútuo acordo, decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.
27 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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