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Aviso 10809/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, do período de discussão pública da construção do estabelecimento prisional de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 10809/2011

Luis Ferro da Silva Meneses, Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no uso de competências delegadas pelo Ministro da Justiça, conforme Despacho 5884/2011, 22 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de Abril, torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto, proceder à abertura de um período de discussão pública da construção do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, podendo quaisquer questões consideradas no âmbito do respectivo processo serem apresentadas junto do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., nos termos abaixo descritos:

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para consultarem o processo.

O respectivo processo poderá ser consultado na Câmara Municipal de Castelo Branco, sita no Praça do Município, 6000 - 458 Castelo Branco, de Segunda-feira a Sexta-feira, entre as 09h00 e as 12h30 m e as 14h e as 17h30 m.

No prazo de 5 (cinco) dias a contar do termo do período de consulta do processo, os interessados deverão comunicar, ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas a justiça, IP, por escrito, as suas questões, em que devem constar a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionam com processo de construção do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, remetidas por correio, para a morada Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Parque das Nações, 1990-097 Lisboa

Principais características da obra e seus prováveis efeitos

1) Principais Características do Estabelecimento Prisional

a. Este modelo, desenvolve-se segundo um conceito de "Tipologia Modelar", que assenta num critério urbano, que considera o Estabelecimento Prisional como uma pequena cidade auto-suficiente que dispõe de infra-estruturas próprias dentro de um perímetro como limite, constituído por anéis concêntricos com diferentes níveis de segurança.

b. Uma diferente concepção de reclusão, de ordem e de segurança, vem impor ao EP/300 uma nova organização, centrada no que se denomina Unidade de Vida ou Unidade Prisional, local de permanência diária de cerca de 60 reclusos. Esta Unidade, preenche praticamente todas as funções necessárias à vida do recluso não necessitando este, como acontecia em concepções anteriores, de efectuar percursos pendulares entre os diferentes espaços/função para ver satisfeitas as suas necessidades.

c. Dentro da Unidade de Vida e sem sair dela, o recluso verá agora satisfeitas a maioria dessas necessidades. Assim, apenas sairá quando necessitar fazer contactos com visitas, receber maiores cuidados de saúde, formação e ensino oficial, praticar um desporto que a dimensão da Unidade o não permita ou executar trabalho remunerado nas Unidades Oficinais do Estabelecimento.

d. Este conceito, desenvolvido com base em premissas contempladas na lei e após o resultado de experiências tidas até então, apresenta-se agora como um modelo denominado de Estabelecimento Prisional Tipo.

e. Este Estabelecimento Prisional destina-se a alojar uma população de 335 reclusos, 260 guardas e 40 funcionários administrativos e técnicos, a que correspondem a seis edifícios habitacionais para a população de reclusos.

2) Efeitos prováveis decorrentes da edificação do Estabelecimento Prisional

a. Considerando o modelo deste empreendimento, será necessário dotar o mesmo de infra-estruturas urbanas e assegurar a existência de transportes públicos e de logística adequadas ao seu normal funcionamento.

b. Atendendo à organização do Estabelecimento Prisional a disposição dos perímetros de segurança, designadamente dos muros perimétrico e periférico, constituem elementos de atenuação sonora para o exterior;

c. A construção das infra-estruturas de abastecimento de água, electricidade, telecomunicações, tratamento de águas residuais, bem como a construção de acessibilidades e o incremento da mobilidade que são inerentes a este Estabelecimento Prisional melhoram e reforçam as já actualmente existentes e contribuem, assim, para a melhoria da qualidade de vida local.

d. A implantação deste empreendimento constitui um pólo de desenvolvimento económico e social.

09 de Maio de 2011. - O Presidente do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, Luís Ferro da Silva Menezes.

204663327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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