Édito (extracto) 212/2011, de 16 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
-
Fonte: Diário da República n.º 94/2011, Série II de 2011-05-16.
-
Data:
2011-05-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Habilitação aos subsídios dos subscritores falecidos
Édito (extracto) n.º 212/2011
Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
9 de Maio de 2011. - O Presidente do IASFA, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
304662071
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1247847.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1247847/edito-extracto-212-2011-de-16-de-maio