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Listagem 86/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico da área do expediente

Texto do documento

Listagem 86/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Técnico da área do expediente, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 13454/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de Julho.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por meu despacho de 3 de Maio de 2011, tendo sido afixada no placard do átrio do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do IPJ, I. P., publicitada na página electrónica, bem como notificados os candidatos, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Da presente lista cabe recurso hierárquico ou tutelar nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 de Maio de 2011. - A Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

204665766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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