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Despacho 7321/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 7321/2011

Pelo Despacho 11/2010, de 26 de Fevereiro, fixei os universos de atribuição dos prémios de desempenho e das alterações de posição remuneratória por opção gestionária (regra e excepção), bem como os respectivos montantes financeiros associados, nos termos do disposto nos artigos 46.º a 48.º e 74.º a 76.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), abrangendo os trabalhadores integrados em todas as carreiras e categorias.

O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 1 a 3 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, emitiu em 6 de Dezembro de 2010, parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária excepção, nas seguintes situações:

a) Observado o estatuído no n.º 1 artigo 48.º da LVCR pode ocorrer alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontrava em 31 de Dezembro de 2009, desde que o mesmo tenha obtido na última avaliação do desempenho (2009), menção máxima ou imediatamente inferior.

b) Observado o estipulado no n.º 2 do artigo 48.º conjugado com o n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, isto é, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação e com o limite previsto no n.º 3 do artigo 48.º, o Director Regional pode determinar que a alteração do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra, em face da ordenação referida no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o n.º 1 do mesmo artigo da LVCR.

Na sequência do processo de avaliação do desempenho do ano de 2009, 72 trabalhadores preenchem o requisito previsto no n.º 1 do artigo 48.º, para alterarem, por opção gestionária, a sua posição remuneratória, contudo, deste universo, só relativamente a 69 trabalhadores se pode, operar a alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram.

Assim, ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), determino a alteração da posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2009 dos trabalhadores identificados no quadro I.

O presente despacho, conjuntamente com o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação de 6 de Dezembro de 2010, que dele faz parte integrante, será tornado público nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da citada Lei 12-A/2008.

10 de Dezembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

Conselho Coordenador da Avaliação da DRAP Alentejo

Parecer

O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), nomeado pelo despacho do Director Regional n.º 05/2008, de 22 de Janeiro, apreciou, na sua reunião de hoje, dia 6 de Dezembro, a intenção, apresentada na mesma reunião, pelo Director Regional de proceder à alteração do posicionamento remuneratório do universo de trabalhadores em condições de alterar a posição remuneratória na qual se encontram, de acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas nos seguintes termos:

De 69 trabalhadores da DRAP Alentejo, através da opção gestionária prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR - alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, de trabalhador que na última avaliação do desempenho (2009) tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;

Neste contexto, considerando que:

O n.º 1 do artigo 48.º da LVCR confere ao Director Regional, enquanto dirigente máximo do serviço a faculdade de, por opção gestionária, proceder à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, do trabalhador que na última avaliação do desempenho (2009) tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;

A referida alteração de posicionamento remuneratório abrange os trabalhadores integrados em todas as carreiras e categorias, conforme Despacho 11/2010, do Director Regional, de 26 de Fevereiro;

Existe um universo de 69 trabalhadores que preenchem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR e relativamente aos quais se pode, por opção gestionária, operar a alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram;

Relativamente a estes trabalhadores que atingiram a menção máxima ou imediatamente inferior à máxima (desempenho excelente - relevante), dado que os mesmos apresentam níveis de desempenho já consolidados no âmbito das funções exercidas, grande dinâmica na prossecução dos objectivos, altos padrões de exigência em relação ao trabalho que desenvolvem e um desempenho especialmente relevante em ordem aos objectivos estratégicos da DRAP Alentejo, tendo contribuído significativamente para a consolidação do seu actual modo de organização;

Os trabalhadores que reuniam, no final de 2009, pontuação suficiente - 10 pontos, para usufruírem da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, prevista no n.º 6 do artigo 47.º da LVCR, encontram-se identificados e está assegurada a respectiva alteração de posicionamento remuneratório;

Um trabalhador não pode, no mesmo ano, beneficiar cumulativamente de alteração de posicionamento remuneratório e da atribuição de prémio de desempenho, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º da LVCR;

O Director Regional informou o CCA de que irá proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (regra) dos trabalhadores que integram o universo dos trabalhadores que preenchem os requisitos previstos na alínea c) n.º 1 do artigo 47.º, até ao limite da dotação prevista para o efeito no seu já mencionado Despacho 11/2010, de 26 de Fevereiro de 2010, abrangendo todos os trabalhadores cuja avaliação de desempenho de 2009 foi igual ou superior a 3,999.

O Director Regional informou ainda que o orçamento de 2010 da DRAP Alentejo no agrupamento "Remunerações Certas e Permanentes" comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como os encargos com a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório enunciada no n.º 6 do artigo 47.º da LVCR (10 pontos), os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (regra) e os encargos resultantes da alteração de posicionamento remuneratório consagrada no n.º 1 do artigo 48.º, ambos da LVCR.

Nestes termos:

a) O Conselho Coordenador da Avaliação da DRAP Alentejo, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontravam em 31 de Dezembro de 2009, por opção gestionária, de 69 trabalhadores identificados no quadro I anexo à Acta 7/2010, de 6 de Dezembro do CCA, uma vez que reúnem o requisito previsto na parte final do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR - obtiveram na última avaliação de desempenho (2009), menção imediatamente inferior à máxima;

DRAP Alentejo, 6 de Dezembro de 2010. - O Conselho Coordenador da Avaliação: João Filipe Chaveiro Libório, presidente e director regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - José Eduardo Palma Guerreiro da Lança, vogal e director regional-adjunto de Agricultura e Pescas do Alentejo - Teresa Maria da Silva Vale Fernandes Engana, vogal e directora de serviços de Planeamento e Controlo - Maria José Tomé Gomes, vogal e directora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos - António Manuel Faria Camarate de Campos, vogal e director de serviços de Agricultura e Pescas - Francisco Maria Santos Murteira, vogal e director de serviços de Inovação e Competitividade - José Francisco Ferragolo da Veiga, vogal e director de serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade.

QUADRO I

(Anexo à Acta 7/2010 do CCA, de 6 de Dezembro de 2010)

Opção gestionária do Director Regional, decorrente da aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 - com efeitos a 1 de Janeiro de 2010

Alteração do posicionamento remuneratório decorrente da aplicação do artigo 48.º n.º 1, da Lei 12-A/2008 - duas menções máximas consecutivas, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010

(ver documento original)

N.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, última avaliação de desempenho imediatamente inferior à menção máxima, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010 (alínea f)

(ver documento original)

204638769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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