Alteração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines
Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 3 de Fevereiro de 2011, deliberou iniciar o processo de revisão e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines.
Em Reunião de Câmara Pública de 26 de Abril de 2011, a Câmara Municipal de Sines considerou que o melhor procedimento a adoptar seria o da alteração, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, mais concretamente ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2, considerando que as alterações a introduzir decorrem da necessidade de adequar aquele Plano de Pormenor à actuais condições económicas do País, que se encontram substancialmente alteradas mercê da crise económica e financeira, a que o Concelho de Sines, não constitui uma excepção.
O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Sul-Nascente da Cidade de Sines abrange uma área de intervenção com 58,3 ha, delimitado a Sul-Poente, pela arriba e pela estrada marginal, a norte-nascente, pela estrada da ZIL 2, a nascente pelo terreno livre situado a nascente da Escola Secundária; a poente pelo Bairro da Quinta dos Passarinhos, pela Quinta do Meio, pela Urbanização de São Rafael II e pela Urbanização de Santa Catarina.
A revisão do Plano decorre da necessidade de alterar diversos aspectos detectados ao nível da gestão urbanística, sem desvirtuar o espírito e a lógica do plano, pelo que será uma actuação muito pontual. Por esta razão, não se considera pertinente proceder a uma avaliação ambiental estratégica.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 15 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
5 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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