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Aviso (extracto) 10758/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, homologada por despacho do presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10758/2011

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional (Mecânico) - Grau de complexidade 1 - Referência F - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso 26285/2010, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 241 de 15 de Dezembro de 2010, rectificado pela Declaração de Rectificação 15/2011, Declaração de Rectificação 19/2011 e Declaração de Rectificação 21-A/2011, publicadas, respectivamente, na 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2011 e na 2.ª série, n.º 3 de 5 de Janeiro de 2011.

1.º - Raul Manuel Gouveia Dias Oliveira - 13,30

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente de 13 de Abril de 2011, foi notificada aos candidatos, através do ofício n.º 03422 de 2 de Maio de 2011, encontra-se afixada em local visível e público das instalações dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica em www.cm-oliveiradohospital.pt. tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

304655268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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