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Aviso 10755/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final referentes aos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10755/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final referentes aos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo, para contratação de um Técnico Superior com Licenciatura em Medicina Veterinária e dois Assistentes Operacionais, para exercer funções na Divisão de Ambiente e Recursos Naturais, respectivamente, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2010 e n.º 236 de 7 de Dezembro de 2010, respectivamente, homologadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 4 de Abril de 2011.

Técnico Superior com Licenciatura em Medicina Veterinária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

(ver documento original)

Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, para exercerem funções de jardineiro na Divisão de Ambiente e Recursos Naturais

(ver documento original)

2 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

304632344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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