A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10744/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional - serviços gerais (piscina), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2011

Texto do documento

Aviso 10744/2011

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 36.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira geral de Assistente Operacional - Serviços Gerais (Piscina), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 42, de 1 de Março de 2011.

Mais informamos que no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, pode apresentar os motivos da não concordância com a classificação que lhe foi atribuída, utilizando obrigatoriamente para o efeito, o formulário tipo, disponível na página de internet da Câmara Municipal de Évora - www.cm-evora.pt.

A lista de ordenação final, encontra-se disponível na página de internet da Câmara Municipal de Évora e afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no dia da publicação deste aviso.

5 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

304651647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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