A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10742/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Elaboração da alteração do Plano de Pormenor do Lar Silva Martins - Quinta Vale de Marmelos - Elvas

Texto do documento

Aviso 10742/2011

Alteração do Plano de Pormenor do Lar Silva Martins - Quinta Vale de Marmelos - Elvas

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências conferidas por despacho do Vereador da Câmara Municipal de Elvas.

Torna público, de acordo com o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, com a actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02, que em reunião de Câmara do dia 27 de Abril de 2011, foi deliberado proceder a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor do Lar Silva Martins - Quinta Vale de Marmelos - Elvas.

Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei, é fixado um prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso em Diário da República, para permitir a formulação de sugestões que se julguem relevantes para a elaboração do presente plano, as quais devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão - Elvas.

Para constar se publica este aviso, o qual vai ser afixado nos lugares habituais.

2 de Maio de 2011. - O Director de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

204660362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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