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Edital 443/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Alteração simplificada do Plano de Urbanização Cadaval e Adão-Lobo

Texto do documento

Edital 443/2011

Alteração Simplificada do Plano de Urbanização Cadaval e Adão-Lobo

Aristides Lourenço Sécio, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, na redacção actual e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a câmara municipal do Cadaval, deliberou aprovar a alteração ao Plano de Urbanização de Cadaval e Adão-Lobo, submetendo a respectiva proposta a discussão pública.

O período de publicitação e divulgação de Proposta terá início no 2.º dia útil contado a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 10 dias.

Durante este período os interessados poderão consultar a proposta de alteração ao Plano na Divisão de Urbanismo e ordenamento do Território, nos Paços do Concelho, na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, Cadaval, no seu horário normal de expediente.

Todas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que os interessados pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre fazê-lo por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente de da Câmara.

Para constar e devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e Página da Internet da Câmara Municipal.

5 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

204656929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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