João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º em conjugação com o n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alandroal em sua reunião ordinária de 9 de Fevereiro de 2011, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Alandroal.
O prazo previsto para a sua elaboração é de um ano a contar da data da publicação da presente deliberação no Diário da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão, devendo estas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Para constar mandei publicar este aviso nos locais habituais e ainda na página da internet deste Município.
9 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo.
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