Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10737/2011, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delibera proceder à revisão do Plano Director Municipal de Alandroal

Texto do documento

Aviso 10737/2011

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º em conjugação com o n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alandroal em sua reunião ordinária de 9 de Fevereiro de 2011, deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal de Alandroal.

O prazo previsto para a sua elaboração é de um ano a contar da data da publicação da presente deliberação no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão, devendo estas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Para constar mandei publicar este aviso nos locais habituais e ainda na página da internet deste Município.

9 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João Maria Aranha Grilo.

204658102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda