Por meu despacho de 29 de Abril e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no artigo 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
c) A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento da Escola Superior de Educação
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 100.º, alínea h) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e nos termos 63.º e 64.º alínea h) da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 63.º e 64.º alínea h) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no Director da Escola Superior de Educação - Professor Adjunto Jorge Manuel Rebotim Rosado Raposo, as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações em território nacional do pessoal funcionalmente adstrito à Escola Superior de Educação, sem prejuízo da ulterior aprovação da correspondente despesa pelo Conselho de Gestão do Instituto;
b) Autorizar despesas, por recursos às verbas inscritas em fundo maneio, no valor máximo de 1000(euro) (mil euros);
c) Autorizar a utilização de viaturas próprias pelo pessoal funcionalmente adstrito à escola, nos termos e condições legalmente fixados;
d) Autorizar a utilização de espaços e recursos da escola, nos termos definidos no Regulamento próprio;
e) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à verificação do dever de assiduidade e pontualidade por parte do pessoal docente e não docente funcionalmente adstrito à Escola Superior de Educação;
f) Autorizar as Férias e demais pedidos com elas conexas.
Autorizo, a utilização e condução de viaturas disponibilizadas pelos serviços competentes e nos termos dos procedimentos instituídos, no interesse dos serviços e por conta destes.
4 de Maio de 2011. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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