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Despacho 7288/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Adequação a ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Física

Texto do documento

Despacho 7288/2011

Na sequência da Deliberação do Senado n.º 65/2007 de 20 de Dezembro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-190/2008, do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Física, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:

1.º

Adequação

1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de doutor no ramo de Física, nos termos da Deliberação do Senado n.º 2/92.

2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, procede-se à adequação do grau de doutor no ramo de Física, passando em conformidade a Universidade da Beira Interior a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Física, que confere.

3 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor rege-se pelo regulamento do grau de doutor da Universidade da Beira Interior.

2.º

Organização

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Física, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Habilitações de acesso e número de vagas

1 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, nas áreas de Física e afins.

2 - Por despacho do reitor poderá vir a ser fixado um número mínimo e ou máximo de vagas.

5.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso é o fixado nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de doutor.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2008/2009, inclusive, sem prejuízo de sempre que aplicável vir a ser fixado por despacho do Reitor o regime de transição a adoptar.

31 de Julho de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Física

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não Aplicável

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Curso: Física

Grau:Doutor

Área científica predominante: Física

1.º Ano/Anual

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/Anual

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano/Anual

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos.

204654125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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